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domingo, 15 de outubro de 2017

DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE): BREVE ESCORÇO
Criada em 1985 por força do Decreto-Lei nº 196 de 25 de Junho, esta unidade especial da Marinha Portuguesa que hoje integra o Sistema de Forças Nacional foi activada, tendo presente «…a necessidade de colmatar uma particular lacuna de meios no cenário anfíbio e fazer face às responsabilidades que no domínio das missões da Marinha se vêm exigindo ao Corpo de Fuzileiros da Armada, prevenindo ainda nesta área possível solicitação de cooperação operacional no âmbito da participação militar portuguesa na NATO…».
Foi com este horizonte politico-militar(1), aliado à necessidade de dotar o Comando do Corpo de Fuzileiros de uma unidade «…com capacidade para executar acções, típicas e especializadas, no âmbito das operações anfíbias, e bem assim outras acções especiais  de natureza militar…» que o Governo Português decretou a constituição de um DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE), na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros e integrando o seu dispositivo operacional, «…com a missão de executar acções, abrangendo, nomeadamente:
a) Em actuação isolada ou em apoio de outras unidades inseridas numa operação anfíbia, incursões anfíbias, reconhecimentos, sabotagem, destruições e remoções de obstáculos e outras acções, incluindo a utilização de cargas explosivas, próprias desse cenário operacional;
b) Operações de assalto e destruição de navios e plataformas sob controle de forças hostis ou em áreas potencialmente hostis, abordagem de navios suspeitos ou em infracção, e ainda de recuperação de elementos ou prestação de cuidados humanitários urgentes e plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco;
c) Reconhecimento, destruição e inactivação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre em actividades de instrução, treino e intervenção operacional que lhes são próprias;
d) Realização de outras acções de âmbito das missões da Marinha face às quais o seu empenhamento, tendo em conta a respectiva preparação, se venha a mostrar adequado ou conveniente. »
O DAE, a partir de 1999, passou a poder integrar e participar numa Força Conjunta de Operações Especiais para actuar nos mais variados cenários de interesse nacional.
O DAE, a partir de 1999, passou a poder integrar e participar numa Força Conjunta de Operações Especiais para actuar nos mais variados cenários de interesse nacional.
PRIMEIRO DISTINTIVO ESPECIAL DO DAE
Devido ao alto grau de especialização que é exigido a todos os integrantes desta unidade especial da Marinha Portuguesa, e por a mesma não possuir qualquer elemento singular de identificação no seio do colectivo que a tutela (os uniformes e a boina são os mesmos em uso na classe de fuzileiros), dez anos volvidos após a sua criação, o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha – RUMM (Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro) veio tornar realidade um “velho” sonho, aprovando oficialmente o primeiro distintivo especial para o DAE.
Assim, o Art. 276º – 1, aprova e define «…O distintivo do pessoal considerado apto para servir em destacamentos de acções especiais, conforme figura nº 288 (do RUMM), a usar, do lado direito do peito, no anoraque verde, no blusão azul, nas camisas azuis, na camisa de exercício, na camisola de lã azul e no dólman camuflado, é metálico, exibe o desenho e as dimensões (4,8 cm x 5,8 cm) com que consta na figura acima referida e dispõe, na face posterior, de um alfinete para fixação; o fundo é em esmalte branco, a legenda, os contornos das cercaduras e do mergulhador, a mina, o punhal e o alvo são amarelos, as linhas e o centro do alvo, os traços que dão relevo ao cabo e lâmina do punhal e o mergulhador são pretos, o núcleo da mina e a cercadura interior são vermelhos e a cercadura exterior verde. »
Primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos especiais. (Col. do autor)
Primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais. (Col. do autor)
Face posterior do distintivo onde se pode observar o alfinete para fixação.
Face posterior do distintivo onde se pode observar o alfinete para fixação.
O primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais fixado "do lado direito do peito", conforme estipula o RUMM aprovado pela Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro.
O primeiro "distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais" fixado do lado esquerdo do peito. No lado direito, este operacional do DAE exibe o distintivo de "especialização em Fuzileiro Especial". Curiosamente, o RUMM aprovado pela Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro, previa o uso destes distintivos de especialização no lado direito do peito.
DISTINTIVO ESPECIAL DO DAE EM USO
Este primeiro «distintivo  do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais» manteve-se em uso pelos operacionais do DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE) até 16 de Maio de 2005.
Em 17 de Maio de 2005, por força do Despacho nº 31 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e por «…necessidade de dotar o pessoal da classe de Fuzileiros em geral, e do Destacamento de Acções Especiais (DAE) em particular, com artigos de uniforme específicos adequados às diferentes situações…», e «…tendo em consideração o impacto e a importância para o pessoal do DAE  a simbologia que caracteriza as operações especiais em todas as suas actuais vertentes…» foi aprovado um novo distintivo do pessoal apto a servir no DAE(2).
Este novo distintivo já identifica com maior rigor o elemento característico das Operações Especiais – as asas – sendo o elemento Marinha representado pelo ferro tipo almirantado. Com este novo elemento identificador, os operacionais do DAE dispõem, agora, de um distintivo que os aproxima e ombreia com os distintivos utilizados por todas as forças de élite congéneres.
Actual distintivo do pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais. (Col. do autor)
Actual distintivo do pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais. (Col. do autor)
Face posterior do actual distintivo, onde se pode observar o alfinete para fixação com fecho.
Face posterior do actual distintivo, onde se pode observar o alfinete para fixação com fecho de segurança.
O distintivo do «pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais» foi confeccionado, na sua versão metálica(3), em duas peças independentes, sobrepostas, e fixadas por um parafuso de rosca. O alfinete para fixação é em aço inoxidável e, apresente um fecho de segurança.
Muito recentemente, os operacionais do DAE adoptaram uma versão em pano bordado, para uso exclusivo no uniforme camuflado, ficando a versão metálica reservada ao uso nos uniformes considerados “não operacionais”(4).
O distintivo do «pessoal apto a servir no DAE» na sua versão em pano, bordado, para uso no uniforme camuflado. (Col. do autor)
O distintivo do «pessoal apto a servir no DAE» na sua versão em pano, bordado, para uso no uniforme camuflado. (Col. do autor)
NOTAS:
(1)   Em 1995, o primeiro Curso de Operações Especiais no Meio Aquático para o Grupo de Operações Especiais de Macau, foi ministrado por um oficial fuzileiro pertencente ao DAE. Esta unidade teve participação activa nas seguintes missões: «COLADEIRA» – Bolama, 1990; «CRUZEIRO DO SUL» – Angola 1992; «FORREZ» – Zaire, 1997; «CROCODILO» – Guiné-Bissau, 1998; «FORREC» – República Democrática do Congo, 1998; «TARRAFO» – Guiné-Bissau, 1999; «INTERFET» – Timor-Lorosae, 1999/2000; «EUROFOR-CONGO» – República Democrática do Congo, 2006.
(2) No decorrer das comemorações do 20º Aniversário da activação do DAE (25JUN05) foram entregues a todos os operacionais desta unidade de élite da Marinha Portuguesa, o novo distintivo em substituição do anteriormente em vigor.
(3) A versão metálica do novo distintivo tem as seguintes dimensões: 6 cm x 3,5 cm.
(4) O Despacho do Almirante CEMA, nº 31/05, de 17 de Maio entrou em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação, e caduca com a publicação em DR da alteração à Portaria que aprova o RUMM.
SUPORTE DOCUMENTAL:
– Arquivo pessoal e colecção de distintivos e insígnias do autor.
– Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro.
– Despacho do Almirante CEMA nº 31/05, de 17 de Maio.
– Arquivo fotográfico de Luís Silva e Miguel Machado.






O PÁRA-QUEDISMO NA MARINHA
A história recente do pára-quedismo militar em Portugal – especialidade que já conta com mais de cinquenta anos nas Forças Armadas Portuguesas – tem alguns aspectos pouco conhecidos, um dos quais, o seu emprego na Marinha, assunto que me proponho aqui abordar. Este ramo das Forças Armadas, que já no passado teve registos de pára-quedistas nas suas fileiras(1), integra actualmente nos seus quadros tal «espécime de homens». E porque o emprego desta capacidade se estende para além das fronteiras do ramo, este artigo é também uma homenagem a todos aqueles que com valentia descem lá dos céus, de noite ou de dia, destemidos e por vezes desconhecidos. É aos Boinas Verdes que me dirijo… independentemente da sua origem, do propósito da sua formação ou mesmo da organização a que pertencem.
O pára-quedismo é muito mais do que um desporto de aventura (ou radical, como alguns insistem em chamar); é uma técnica; eu diria, uma preciosa ferramenta que requer conhecimento, destreza e capacidade de decisão, e que nem todos estão aptos a desenvolver pelo risco e pela exigência que esta actividade assume. Muito menos na sua vertente militar, onde a componente, supostamente lúdica do salto, dá lugar ao incómodo da carga que o pára-quedista transporta consigo, ao stresse do combate que vai ter de enfrentar no terreno, ao tipo de equipamento que utiliza, até às circunstâncias do transporte em voo táctico ou às condições de visibilidade reduzida em que vai ter de operar. É pois na técnica, na segurança e na preparação para combate que residem as maiores preocupações da formação e do treino do pára-quedista militar… e porque é de vidas humanas que se trata, a qualidade da formação deve ser, prioritariamente, medida por esta orientação. Este é, seguramente, o princípio que prevalece na formação dos Boinas Verdes, na Escola de Tropas Pára-quedistas (ETP), em Tancos.
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6-231-precs-e-fuzos-troia-2003-copyEm 1997, e após vários anos de propostas que envolveram os três ramos das Forças Armadas(2), o Destacamento de Acções Especiais (DAE) do Corpo de Fuzileiros da Marinha, recebeu luz verde para enviar os seus primeiros elementos à então ETAT, a fim de obter qualificação em pára-quedismo militar (CPM) tendo-se seguido, posteriormente, várias outras edições que garante a extensão desta capacidade a todos os elementos que prestam serviço na unidade(3).
Mas a formação de elementos da Marinha em pára-quedismo militar não se esgotou por aqui; em 2001, dá-se inicio ao primeiro curso de Queda Livre Operacional(4), também frequentado na ETAT, abrindo assim portas para que um pequeno grupo do DAE fosse qualificado em saltos de grande altitude, utilizando o sistema de abertura manual com recurso a equipamentos de oxigénio. Esta valência, e uma vez que não requer um sistema automático de abertura com ligação à aeronave, permite ainda, embora limitado à altura fisiológica(5), que o lançamento dos pára-quedistas se realize a partir de qualquer plataforma aérea, nomeadamente através dos helicópteros que a Marinha opera, o MK95 Lynx. Apesar desta possibilidade ainda não ter sido operacionalizada, espera-se, em breve, ver reunidas algumas sinergias que permitam aproveitar a existência deste meio aéreo no ramo e a formação do salto já adquirida, potencializando-se assim o investimento já efectuado.
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11-268-precs-e-fuzos-troia-2003-copyMas porquê atribuir a qualificação de pára-quedismo (militar) aos Fuzileiros? A resposta tem, a meu ver, tanto de racional como de simples: elementos de operações especiais (como é o caso concreto dos militares do DAE(6)) e independentemente do meio que normalmente operam ou são especialistas, não poderão deixar de cumprir a sua missão por incapacidade ou limitações de inserção/extracção na área de operações, quer optando-se pela projecção a partir do mar, pelo ar ou em terra, ou mesmo conjugando as várias modalidades. Naturalmente que a incidência dos elementos do DAE, até pelas suas idiossincrasias deverá privilegiar o mar como meio de intervenção principal, treinando e aplicando as técnicas necessárias que lhes permita alcançar o objectivo em condições de combater.
Mas a formação já adquirida, não é, per si, suficiente para se garantir esta capacidade; há necessidade de manter as qualificações com treinos periódicos, em ambientes e cenários tão parecidos quanto possível, àqueles em que um dia possa vir a ser exigido o seu emprego operacional.
A manutenção semestral das qualificações, os exercícios e intercâmbios conjuntos (e também combinados) com inclusão de saltos operacionais, poderão constituir uma oportunidade de excelência, a não desperdiçar onde um eventual protocolo entre as partes envolvidas iria, indubitavelmente, contribuir de forma decisiva .
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13-274-precs-e-fuzos-troia-2003-copyA amizade, a disponibilidade e o apoio (sempre inexcedíveis) dos nossos camaradas pára-quedistas, é por todos os militares do DAE reconhecido e recordado, merecendo aqui também o meu público testemunho. Quem é que não se recorda das calistenias, dos toros ou do cântico “Ó Pátria Mãe”? Afinal, também na Marinha há boinas Boinas Verdes…
Saúdo e felicito todos os pára-quedistas, em particular as unidades que em Tancos nos receberam pela sua total abertura e disponibilidade neste processo, e em especial à sua Escola que nos formou e que sempre recordaremos com nostalgia.
«Que nunca por vencidos se conheçam»
Muitos fuzileiros o Destacamento de Acções Especiais estão hoje habilitados com diversos cursos ministrados fora da Marinha
Muitos fuzileiros do Destacamento de Acções Especiais estão hoje habilitados com diversos cursos ministrados fora da Marinha, nomeadamente o de Pára-quedismo Militar.
Foi um longo caminho mas hoje os "brevet's" de pára-quedista militar e do DAE convivem sem complexos!
Foi um longo caminho mas hoje os "brevet's" de pára-quedista militar e do DAE convivem sem complexos!
(1) Cf. “Um pioneiro dos pára-quedistas saído da Marinha” Revista da Armada, Março de 2006, p. 27.
(2) Recorda-se que até 1994 os Pára-quedistas encontravam-se na Força Aérea, passando a partir desta data a pertencer ao Exército.
(3) Ao abrigo da Portaria 494/85, de 20JUL, esta valência constitui condição para ingresso no DAE.
(4) Vulgo Curso SOGA (Saltador Operacional de Grande Altitude).
(5) Altitude máxima (normalmente 12.000 ft) até onde a tripulação da aeronave e os saltadores não sofrem os efeitos de hipóxia – sintoma originado pela falta de oxigénio.
(6) Conforme definido na Directiva Operacional 12/CEMGFA/99 – Forças de Operações Especiais, Operações Conjuntas.










sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Emergency Response: 5 Benefits of Good Health and Safety Practices

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Managing safety is good for response organizations and it is good for everyone! Addressing health and safety should not be seen as a regulatory burden, as it offers significant opportunities.


Accidents and ill-health cost money, lost time, lost skills, insurance premium hikes, legal proceedings, etc. The benefits of effective health and safety management to response orgnizations are very significant. There is clear evidence that effective health and safety management contributes directly to overall success. This is true across all industry sectors and amongst teams of all shapes and sizes.
Here is a snapshot of just FIVE of the many benefits for your organization:
  1. Reduce the chances of an accident in your workplace
    Effective health and safety practices help you protect your responders from injury, which may mean you are more likely to retain skilled and loyal team members.
  2. Improve responder morale and motivation
    Good health and safety measures mean that your responders can do their work more easily and safely. This will boost morale, increase productivity and reduce costs.
  3. Reduce absenteeism
    If you reduce responder absence due to illness or accidents at work, you will save the time of recruiting and training new members for your organization.
  4. Save money
    Another benefit of good health and safety measures at work is that employees are less likely to take sick leave. This saves your organization the direct and indirect costs of staff absence.
  5. Reputation
    Good health and safety measures will help you to build a positive reputation with your clients, community, staff and their friends and associates. The resulting good public relations will help to increase an organization's reputation.
We're always interested in anything that helps in improving your capabilities. Being able to gain real value by identifying trends from your response team statistics is one of the reasons [D4H]™ Technologies was created.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

DISTINTIVO DO PESSOAL APTO A SERVIR NO DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE)

Por Antonio Carmo • 26 Jan , 2009 • Categoria: 10. DISTINTIVOS, INSÍGNIAS E CONDECORAÇÕES Print Print
DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE): BREVE ESCORÇO
Criada em 1985 por força do Decreto-Lei nº 196 de 25 de Junho, esta unidade especial da Marinha Portuguesa que hoje integra o Sistema de Forças Nacional foi activada, tendo presente «…a necessidade de colmatar uma particular lacuna de meios no cenário anfíbio e fazer face às responsabilidades que no domínio das missões da Marinha se vêm exigindo ao Corpo de Fuzileiros da Armada, prevenindo ainda nesta área possível solicitação de cooperação operacional no âmbito da participação militar portuguesa na NATO…».
Foi com este horizonte politico-militar(1), aliado à necessidade de dotar o Comando do Corpo de Fuzileiros de uma unidade «…com capacidade para executar acções, típicas e especializadas, no âmbito das operações anfíbias, e bem assim outras acções especiais  de natureza militar…» que o Governo Português decretou a constituição de um DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE), na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros e integrando o seu dispositivo operacional, «…com a missão de executar acções, abrangendo, nomeadamente:
a) Em actuação isolada ou em apoio de outras unidades inseridas numa operação anfíbia, incursões anfíbias, reconhecimentos, sabotagem, destruições e remoções de obstáculos e outras acções, incluindo a utilização de cargas explosivas, próprias desse cenário operacional;
b) Operações de assalto e destruição de navios e plataformas sob controle de forças hostis ou em áreas potencialmente hostis, abordagem de navios suspeitos ou em infracção, e ainda de recuperação de elementos ou prestação de cuidados humanitários urgentes e plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco;
c) Reconhecimento, destruição e inactivação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre em actividades de instrução, treino e intervenção operacional que lhes são próprias;
d) Realização de outras acções de âmbito das missões da Marinha face às quais o seu empenhamento, tendo em conta a respectiva preparação, se venha a mostrar adequado ou conveniente. »
O DAE, a partir de 1999, passou a poder integrar e participar numa Força Conjunta de Operações Especiais para actuar nos mais variados cenários de interesse nacional.
O DAE, a partir de 1999, passou a poder integrar e participar numa Força Conjunta de Operações Especiais para actuar nos mais variados cenários de interesse nacional.
PRIMEIRO DISTINTIVO ESPECIAL DO DAE
Devido ao alto grau de especialização que é exigido a todos os integrantes desta unidade especial da Marinha Portuguesa, e por a mesma não possuir qualquer elemento singular de identificação no seio do colectivo que a tutela (os uniformes e a boina são os mesmos em uso na classe de fuzileiros), dez anos volvidos após a sua criação, o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha - RUMM (Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro) veio tornar realidade um “velho” sonho, aprovando oficialmente o primeiro distintivo especial para o DAE.
Assim, o Art. 276º - 1, aprova e define «…O distintivo do pessoal considerado apto para servir em destacamentos de acções especiais, conforme figura nº 288 (do RUMM), a usar, do lado direito do peito, no anoraque verde, no blusão azul, nas camisas azuis, na camisa de exercício, na camisola de lã azul e no dólman camuflado, é metálico, exibe o desenho e as dimensões (4,8 cm x 5,8 cm) com que consta na figura acima referida e dispõe, na face posterior, de um alfinete para fixação; o fundo é em esmalte branco, a legenda, os contornos das cercaduras e do mergulhador, a mina, o punhal e o alvo são amarelos, as linhas e o centro do alvo, os traços que dão relevo ao cabo e lâmina do punhal e o mergulhador são pretos, o núcleo da mina e a cercadura interior são vermelhos e a cercadura exterior verde. »
Primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos especiais. (Col. do autor)
Primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais. (Col. do autor)
Face posterior do distintivo onde se pode observar o alfinete para fixação.
Face posterior do distintivo onde se pode observar o alfinete para fixação.
O primeiro distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais fixado "do lado direito do peito", conforme estipula o RUMM aprovado pela Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro.
O primeiro "distintivo do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais" fixado do lado esquerdo do peito. No lado direito, este operacional do DAE exibe o distintivo de "especialização em Fuzileiro Especial". Curiosamente, o RUMM aprovado pela Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro, previa o uso destes distintivos de especialização no lado direito do peito.

DISTINTIVO ESPECIAL DO DAE EM USO
Este primeiro «distintivo  do pessoal apto para servir em destacamentos de acções especiais» manteve-se em uso pelos operacionais do DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE) até 16 de Maio de 2005.
Em 17 de Maio de 2005, por força do Despacho nº 31 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e por «…necessidade de dotar o pessoal da classe de Fuzileiros em geral, e do Destacamento de Acções Especiais (DAE) em particular, com artigos de uniforme específicos adequados às diferentes situações…», e «…tendo em consideração o impacto e a importância para o pessoal do DAE  a simbologia que caracteriza as operações especiais em todas as suas actuais vertentes…» foi aprovado um novo distintivo do pessoal apto a servir no DAE(2).
Este novo distintivo já identifica com maior rigor o elemento característico das Operações Especiais - as asas - sendo o elemento Marinha representado pelo ferro tipo almirantado. Com este novo elemento identificador, os operacionais do DAE dispõem, agora, de um distintivo que os aproxima e ombreia com os distintivos utilizados por todas as forças de élite congéneres.
Actual distintivo do pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais. (Col. do autor)
Actual distintivo do pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais. (Col. do autor)
Face posterior do actual distintivo, onde se pode observar o alfinete para fixação com fecho.
Face posterior do actual distintivo, onde se pode observar o alfinete para fixação com fecho de segurança.
O distintivo do «pessoal apto a servir no Destacamento de Acções Especiais» foi confeccionado, na sua versão metálica(3), em duas peças independentes, sobrepostas, e fixadas por um parafuso de rosca. O alfinete para fixação é em aço inoxidável e, apresente um fecho de segurança.
Muito recentemente, os operacionais do DAE adoptaram uma versão em pano bordado, para uso exclusivo no uniforme camuflado, ficando a versão metálica reservada ao uso nos uniformes considerados “não operacionais”(4).
O distintivo do «pessoal apto a servir no DAE» na sua versão em pano, bordado, para uso no uniforme camuflado. (Col. do autor)
O distintivo do «pessoal apto a servir no DAE» na sua versão em pano, bordado, para uso no uniforme camuflado. (Col. do autor)
NOTAS:
(1)   Em 1995, o primeiro Curso de Operações Especiais no Meio Aquático para o Grupo de Operações Especiais de Macau, foi ministrado por um oficial fuzileiro pertencente ao DAE. Esta unidade teve participação activa nas seguintes missões: «COLADEIRA» - Bolama, 1990; «CRUZEIRO DO SUL» - Angola 1992; «FORREZ» - Zaire, 1997; «CROCODILO» - Guiné-Bissau, 1998; «FORREC» - República Democrática do Congo, 1998; «TARRAFO» - Guiné-Bissau, 1999; «INTERFET» - Timor-Lorosae, 1999/2000; «EUROFOR-CONGO» - República Democrática do Congo, 2006.
(2) No decorrer das comemorações do 20º Aniversário da activação do DAE (25JUN05) foram entregues a todos os operacionais desta unidade de élite da Marinha Portuguesa, o novo distintivo em substituição do anteriormente em vigor.
(3) A versão metálica do novo distintivo tem as seguintes dimensões: 6 cm x 3,5 cm.
(4) O Despacho do Almirante CEMA, nº 31/05, de 17 de Maio entrou em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação, e caduca com a publicação em DR da alteração à Portaria que aprova o RUMM.
SUPORTE DOCUMENTAL:
- Arquivo pessoal e colecção de distintivos e insígnias do autor.
- Portaria nº 1445-A/95 de 30 de Novembro.
- Despacho do Almirante CEMA nº 31/05, de 17 de Maio.
- Arquivo fotográfico de Luís Silva e Miguel Machado.

DISTINTIVO DO «CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS» DA PSP

Por Antonio Carmo • 3 Jun , 2009 • Categoria: 10. DISTINTIVOS, INSÍGNIAS E CONDECORAÇÕES Print Print
Pelas elevadas características técnicas e físicas a que todos os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) são submetidos quando, voluntariamente, se oferecem para frequentar o Curso de Operações Especiais (COE), o distintivo de qualificação do COE é justamente considerado, por todos esses factores, um dos mais difíceis de alcançar, enchendo de orgulho todos aqueles operacionais que o ostentam nos seus uniformes.
É sobre a génese deste singular distintivo da PSP que hoje iremos abordar, apesar das mutações orgânicas e nominais que as unidades especiais da PSP têm sofrido ao longo das últimas duas décadas.
O GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) da PSP foi criado pelo DL Nº 506 de 24 de Dezembro de 1979. (Foto de arquivo cedida pelo GOE via autor)
O GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) da PSP foi criado pelo DL Nº 506 de 24 de Dezembro de 1979. (Foto de arquivo cedida pelo GOE via autor)
O GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE): PRIMEIROS PASSOS
Criado pelo Decreto-Lei Nº 506 de 24 de Dezembro de 1979, o GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE), unidade especial da PSP que pode ser utilizada em todo o território nacional, tinha (e tem, embora com outra orgânica) a missão de “…combater situações de violência, cuja actuação ultrapassa os meios normais de segurança e a colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminosas, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades…“.
Para integrar esta unidade especial da PSP, o pessoal foi recrutado, “…por voluntariado e escolha, entre o pessoal militar, policial e civil dos quadros orgânicos da PSP…”, com menos de 30 anos de idade, e ficando sujeitos a testes médicos, físicos e psicotécnicos.
Ultrapassados estes pré-requisitos, todos os voluntários para integrarem as subunidades operacionais do GOE frequentam o «CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS» (COE).
Constituído por um conjunto de matérias específicas visando uma elevada capacidade técnica e física, muito acima do que é exigido aos restantes integrantes da Polícia de Segurança Pública, todos os voluntários que o terminam com aproveitamento têm o direito de ostentar nos seus uniformes um distintivo especial e singular: o DISTINTIVO(1) DO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS.
Ao longo da sua existência, o GOE já protagonizou algumas acções que evidenciaram o seu carácter de elevada operacionalidade. A acção mais conhecida nos meios internacionais foi o assalto à Embaixada da Turquia em Lisboa, em Julho de 1983, depois de um grupo terrorista arménio ter tomado esta representação diplomática. Porém, outras acções demonstrativas da sua versatilidade são conhecidas dos cidadãos portugueses, tais como a protecção a Embaixadas de Portugal no mundo, ou a neutralização de assaltantes com reféns. De Bagdad onde os atentados eram uma situação diária a Díli onde os poucos elementos do GOE presentes tiveram de acudir a largas dezenas de portugueses em perigo, passando por várias Embaixadas em África no meio de conflitos internos verdadeiramente sanguinários, esta função tem sido, muitas vezes, bem mais do que a protecção do Embaixador. O combate à criminalidade altamente violenta em território nacional, com a libertação de reféns e captura de bandidos ou a sua neutralização é uma outra vertente da sua actividade, mais intensa e pontual que a anterior, mas não menos arriscada. Muitas outras actividades do GOE não são do conhecimento público e é bom que assim permaneçam, mas não deixam de ser menos importantes.
Brasão de Armas da UNIDADE ESPECIAL DE POLÍCIA (UEP).
Brasão de Armas da UNIDADE ESPECIAL DE POLÍCIA (UEP).

UNIDADE ESPECIAL DE POLÍCIA (UEP)
Em 2007, através da Lei Nº 53 de 31 de Agosto, é publicada uma nova Lei Orgânica da PSP.
Posteriormente, a Portaria Nº 434 de 18 de Junho, em sintonia com o diploma já citado, definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respectivas subunidades.
A grande novidade desta mutação organizacional(2) foi a criação da UNIDADE ESPECIAL DE POLÍCIA (UEP), uma unidade “…especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento de ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança no subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais…” que passou a assegurar o enquadramento administrativo e agregou cinco subunidades especiais:
- CORPO DE INTERVENÇÃO (CI);
- GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE);
- CORPO DE SEGURANÇA PESSOAL (CSP);
- CENTRO DE INACTIVAÇÃO DE EXPLOSIVOS E SEGURANÇA EM SUBSOLO (CIEXSS);
- GRUPO OPERACIONAL CINOTÉCNICO (GOC).
Apesar da nova unidade agregar cinco subunidades, a Portaria Nº523 de 18 de Maio de 2009 estabeleceu no seu artigo 2º, o seguinte:
“…1 - Os elementos que terminem com aproveitamento os cursos de formação e especialização ministrados pelas subunidades operacionais da UEP, independentemente das funções desempenhadas, têm direito ao uso em todos os uniformes do respectivos emblemas…”.
Regularizada esta situação referente aos distintivos (emblemas), verificamos que o distintivo do CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS permaneceu inalterável na sua génese, embora com uma ligeira alteração na sua designação que passou a ser “EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÂO MINISTRADO PELO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE)”.
Documento histórico ilustrativo do estudo elaborado para a aprovação posterior do distintivo do COE. (Doc. de C.E.S. via autor)
Documento histórico ilustrativo do estudo elaborado para a aprovação posterior do distintivo do COE. (Doc. de C.E.S. via autor)
O DISTINTIVO DO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (COE)
A ideia de criar um distintivo de especialidade para os operacionais do GOE esteve sempre presente no Comando desta unidade. Acresce que nos primeiros anos de formação, o GOE teve a colaboração de unidades congéneres estrangeiras, onde era visível um distintivo específico nos seus integrantes.
Os primeiros estudos para a criação de um “distintivo lusitano” começaram em 1981, tendo o mesmo estado sob a responsabilidade do Subchefe Principal Cipriano Esteves da Silva, um ex-militar pára-quedista e operacional fundador do GOE.
Após sucessivos estudos comparativos (ver imagem dos esboços e desenhos), o desenho do distintivo foi aprovado, tendo sido publicado na ORDEM DE SERVIÇO Nº 140 (I PARTE) - CG/PSP de 27 de Agosto de 1982, o seguinte texto:
“…(pág.665) - art. 3º - EMBLEMA DO C.O.E.:
Que, para conhecimento e devidos efeitos se publicam ao anexos A e B, do GOE, cujo teor são os seguintes:
ANEXO A
EMBLEMA DO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
•1. - Em forma de “brevet”, a usar por todo o pessoal a quem seja averbado o Curso de Operações Especiais, sobre o peito do lado direito centrado imediatamente acima da patilha do bolso.
Nos primeiros anos, o distintivo do COE foi usado no lado direito. A partir de 1989, o Plano de Uniformes da PSP alterou o seu uso para o lado esquerdo por cima da portinhola do bolso. (Foto C.E.S. via autor)
Nos primeiros anos, o distintivo do COE foi usado no lado direito. A partir de 1989, o Plano de Uniformes da PSP alterou o seu uso para o lado esquerdo por cima da portinhola do bolso. (Foto C.E.S. via autor)
•2. - Constituído por duas asas em prata, em cuja zona central se sobrepõem sucessivamente:
- Uma explosão de fundo vermelho limitada por bordo a Ouro.
- Um punhal em prata posto em pala.
- Uma mira telescópica de fundo branco e referências a preto.
ANEXO B
JUSTIFICAÇÃO
AS ASAS - Simbolizam a rapidez e determinação na acção.
O PUNHAL - Constitui a simbologia tradicional “Comando”.
A EXPLOSÃO - Simboliza a capacidade de fogo e choque.
A MIRA TELESCÓPICA - Simboliza a precisão e meticulosidade da acção.
O OURO - Significa a riqueza e eloquência
A PRATA - Significa esperança e sabedoria.
O NEGRO - Significa firmeza e virtude.
O VERMELHO - Significa Valor, Ardil e Ânimo.”
EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO MINISTRADO PELO GOE. (Col. do autor)
EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO MINISTRADO PELO GOE. É usado no uniforme, na zona do peito, lado esquerdo, centrado acima do bolso. (Col. do autor)
Reverso do EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÂO MINISTRADO PELO GOE, onde se pode observar o tipo de alfinete de segurança para fixação nos uniformes. (Col. do autor)
Reverso do EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÂO MINISTRADO PELO GOE, onde se pode observar o tipo de alfinete de segurança para fixação nos uniformes. (Col. do autor)
Posteriormente, o Plano de Uniformes da PSP aprovado pela Portaria Nº 810 de 13 de Setembro de 1989, no seu art. 10º, 6) e) - (fig.88), veio reforçar o suporte legal deste distintivo.
De acesso restrito, os primeiros exemplares foram fabricados em metal sólido composto por duas peças estampadas em reverso liso independentes. É fixado nos uniformes com um alfinete de segurança.
Versão plastificada gravada a fogo sobre tecido negro que a Portaria Nº 523 de 18MAI09 designa por "material flexível". (Col. do autor)
EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO MINISTRADO PELO GOE: versão plastificada gravada a fogo sobre tecido negro que a Portaria Nº 523 de 18MAI09 designa por "material flexível". (Col. do autor)
Com a evolução dos uniformes, nos anos 90, foi autorizado o uso do distintivo do COE numa versão plastificada gravada a fogo sobre tecido negro que a Portaria Nº 523 de 18 de Maio de 2009, ao sustentar as duas versões, designa por “material flexível”.

NOTAS / SUPORTE DOCUMENTAL
(1) Embora na documentação oficial seja usado o adjectivo “EMBLEMA” que ao citar mantenho por uma questão de rigor, a terminologia adequada, tendo presente o objectivo do mesmo é, geralmente, “DISTINTIVO”.
(2) O objectivo principal deste texto é historiar resumidamente o DISTINTIVO DO COE, ou para usar a designação actual, o EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÂO MINISTRADO PELO GOE.
- O.S. Nº 140 - CG/PSP de 27AGO82
- DL Nº 506/79 de 24 de Dezembro
- DL Nº 151/85 de 9 de Maio
- Estatuto da PSP
- Regulamento Interno do GOE/PSP
- Portaria Nº 810/89 de 13 de Setembro
- Lei Nº 53/07 de 31 de Agosto
- Portaria Nº 434/08 de 18 de Junho
- Portaria Nº 523/09 de 18 de Maio
- Todos os distintivos expostos são da colecção privada de ANTÓNIO E. S. CARMO.
N.A.: Um agradecimento muito especial ao CIPRIANO ESTEVES DA SILVA pela ajuda na reconstituição histórica do “nascimento” deste distintivo.