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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Postos e Graduações

Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente. O posto de Almirante somente será provido em tempo de guerra.
Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente. Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais. Os Guardas-Marinha também farão parte da Oficialidade, porém com as restrições inerentes à sua situação de Praças Especiais.
A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei. A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
 

Oficiais


Generais

Almirante
 
Almirante de Esquadra
 
Vice-Almirante
 
Contra-Almirante

Superiores

Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Fragata
 
Capitão de Corveta

Intermediários

Capitão-Tenente

Subalternos

Primeiro-Tenente
 
Segundo-Tenente
 
Guarda-Marinha (Praças Especiais)



Praças




Suboficial
Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento


Cabo

Marinheiro

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