Postos e Graduações
Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente. O posto de Almirante somente será provido em tempo de guerra.
Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente. Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais. Os Guardas-Marinha também farão parte da Oficialidade, porém com as restrições inerentes à sua situação de Praças Especiais.
A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei. A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
Oficiais
Generais
Almirante
Almirante de Esquadra
Vice-Almirante
Contra-Almirante
Superiores
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Fragata
Capitão de Corveta
Intermediários
Capitão-Tenente
Subalternos
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
Guarda-Marinha (Praças Especiais)
Praças
Suboficial
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Terceiro-Sargento
Cabo
Marinheiro
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