DISTINTIVO DO «CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS» DA PSP
Por Antonio Carmo • 3 Jun , 2009 • Categoria: 10. DISTINTIVOS, INSÍGNIAS E CONDECORAÇÕES PrintPelas elevadas características técnicas e físicas a que todos os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) são submetidos quando, voluntariamente, se oferecem para frequentar o Curso de Operações Especiais (COE), o distintivo de qualificação do COE é justamente considerado, por todos esses factores, um dos mais difíceis de alcançar, enchendo de orgulho todos aqueles operacionais que o ostentam nos seus uniformes.
É sobre a génese deste singular distintivo da PSP que hoje iremos abordar, apesar das mutações orgânicas e nominais que as unidades especiais da PSP têm sofrido ao longo das últimas duas décadas.
O GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE): PRIMEIROS PASSOS
Criado pelo Decreto-Lei Nº 506 de 24 de Dezembro de 1979, o GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE), unidade especial da PSP que pode ser utilizada em todo o território nacional, tinha (e tem, embora com outra orgânica) a missão de “…combater situações de violência, cuja actuação ultrapassa os meios normais de segurança e a colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminosas, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades…“.
Para integrar esta unidade especial da PSP, o pessoal foi recrutado, “…por voluntariado e escolha, entre o pessoal militar, policial e civil dos quadros orgânicos da PSP…”, com menos de 30 anos de idade, e ficando sujeitos a testes médicos, físicos e psicotécnicos.
Ultrapassados estes pré-requisitos, todos os voluntários para integrarem as subunidades operacionais do GOE frequentam o «CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS» (COE).
Constituído por um conjunto de matérias específicas visando uma elevada capacidade técnica e física, muito acima do que é exigido aos restantes integrantes da Polícia de Segurança Pública, todos os voluntários que o terminam com aproveitamento têm o direito de ostentar nos seus uniformes um distintivo especial e singular: o DISTINTIVO(1) DO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS.
Ao longo da sua existência, o GOE já protagonizou algumas acções que evidenciaram o seu carácter de elevada operacionalidade. A acção mais conhecida nos meios internacionais foi o assalto à Embaixada da Turquia em Lisboa, em Julho de 1983, depois de um grupo terrorista arménio ter tomado esta representação diplomática. Porém, outras acções demonstrativas da sua versatilidade são conhecidas dos cidadãos portugueses, tais como a protecção a Embaixadas de Portugal no mundo, ou a neutralização de assaltantes com reféns. De Bagdad onde os atentados eram uma situação diária a Díli onde os poucos elementos do GOE presentes tiveram de acudir a largas dezenas de portugueses em perigo, passando por várias Embaixadas em África no meio de conflitos internos verdadeiramente sanguinários, esta função tem sido, muitas vezes, bem mais do que a protecção do Embaixador. O combate à criminalidade altamente violenta em território nacional, com a libertação de reféns e captura de bandidos ou a sua neutralização é uma outra vertente da sua actividade, mais intensa e pontual que a anterior, mas não menos arriscada. Muitas outras actividades do GOE não são do conhecimento público e é bom que assim permaneçam, mas não deixam de ser menos importantes.
UNIDADE ESPECIAL DE POLÍCIA (UEP)
Em 2007, através da Lei Nº 53 de 31 de Agosto, é publicada uma nova Lei Orgânica da PSP.
Posteriormente, a Portaria Nº 434 de 18 de Junho, em sintonia com o diploma já citado, definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respectivas subunidades.
A grande novidade desta mutação organizacional(2) foi a criação da UNIDADE ESPECIAL DE POLÍCIA (UEP), uma unidade “…especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento de ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança no subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais…” que passou a assegurar o enquadramento administrativo e agregou cinco subunidades especiais:
- CORPO DE INTERVENÇÃO (CI);
- GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE);
- CORPO DE SEGURANÇA PESSOAL (CSP);
- CENTRO DE INACTIVAÇÃO DE EXPLOSIVOS E SEGURANÇA EM SUBSOLO (CIEXSS);
- GRUPO OPERACIONAL CINOTÉCNICO (GOC).
Apesar da nova unidade agregar cinco subunidades, a Portaria Nº523 de 18 de Maio de 2009 estabeleceu no seu artigo 2º, o seguinte:
“…1 - Os elementos que terminem com aproveitamento os cursos de formação e especialização ministrados pelas subunidades operacionais da UEP, independentemente das funções desempenhadas, têm direito ao uso em todos os uniformes do respectivos emblemas…”.
Regularizada esta situação referente aos distintivos (emblemas), verificamos que o distintivo do CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS permaneceu inalterável na sua génese, embora com uma ligeira alteração na sua designação que passou a ser “EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÂO MINISTRADO PELO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE)”.
O DISTINTIVO DO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (COE)
A ideia de criar um distintivo de especialidade para os operacionais do GOE esteve sempre presente no Comando desta unidade. Acresce que nos primeiros anos de formação, o GOE teve a colaboração de unidades congéneres estrangeiras, onde era visível um distintivo específico nos seus integrantes.
Os primeiros estudos para a criação de um “distintivo lusitano” começaram em 1981, tendo o mesmo estado sob a responsabilidade do Subchefe Principal Cipriano Esteves da Silva, um ex-militar pára-quedista e operacional fundador do GOE.
Após sucessivos estudos comparativos (ver imagem dos esboços e desenhos), o desenho do distintivo foi aprovado, tendo sido publicado na ORDEM DE SERVIÇO Nº 140 (I PARTE) - CG/PSP de 27 de Agosto de 1982, o seguinte texto:
“…(pág.665) - art. 3º - EMBLEMA DO C.O.E.:
Que, para conhecimento e devidos efeitos se publicam ao anexos A e B, do GOE, cujo teor são os seguintes:
ANEXO A
EMBLEMA DO CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
•1. - Em forma de “brevet”, a usar por todo o pessoal a quem seja averbado o Curso de Operações Especiais, sobre o peito do lado direito centrado imediatamente acima da patilha do bolso.
•2. - Constituído por duas asas em prata, em cuja zona central se sobrepõem sucessivamente:
- Uma explosão de fundo vermelho limitada por bordo a Ouro.
- Um punhal em prata posto em pala.
- Uma mira telescópica de fundo branco e referências a preto.
ANEXO B
JUSTIFICAÇÃO
AS ASAS - Simbolizam a rapidez e determinação na acção.
O PUNHAL - Constitui a simbologia tradicional “Comando”.
A EXPLOSÃO - Simboliza a capacidade de fogo e choque.
A MIRA TELESCÓPICA - Simboliza a precisão e meticulosidade da acção.
O OURO - Significa a riqueza e eloquência
A PRATA - Significa esperança e sabedoria.
O NEGRO - Significa firmeza e virtude.
O VERMELHO - Significa Valor, Ardil e Ânimo.”
Posteriormente, o Plano de Uniformes da PSP aprovado pela Portaria Nº 810 de 13 de Setembro de 1989, no seu art. 10º, 6) e) - (fig.88), veio reforçar o suporte legal deste distintivo.
De acesso restrito, os primeiros exemplares foram fabricados em metal sólido composto por duas peças estampadas em reverso liso independentes. É fixado nos uniformes com um alfinete de segurança.
Com a evolução dos uniformes, nos anos 90, foi autorizado o uso do distintivo do COE numa versão plastificada gravada a fogo sobre tecido negro que a Portaria Nº 523 de 18 de Maio de 2009, ao sustentar as duas versões, designa por “material flexível”.
NOTAS / SUPORTE DOCUMENTAL
(1) Embora na documentação oficial seja usado o adjectivo “EMBLEMA” que ao citar mantenho por uma questão de rigor, a terminologia adequada, tendo presente o objectivo do mesmo é, geralmente, “DISTINTIVO”.(2) O objectivo principal deste texto é historiar resumidamente o DISTINTIVO DO COE, ou para usar a designação actual, o EMBLEMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÂO MINISTRADO PELO GOE.
- O.S. Nº 140 - CG/PSP de 27AGO82
- DL Nº 506/79 de 24 de Dezembro
- DL Nº 151/85 de 9 de Maio
- Estatuto da PSP
- Regulamento Interno do GOE/PSP
- Portaria Nº 810/89 de 13 de Setembro
- Lei Nº 53/07 de 31 de Agosto
- Portaria Nº 434/08 de 18 de Junho
- Portaria Nº 523/09 de 18 de Maio
- Todos os distintivos expostos são da colecção privada de ANTÓNIO E. S. CARMO.
N.A.: Um agradecimento muito especial ao CIPRIANO ESTEVES DA SILVA pela ajuda na reconstituição histórica do “nascimento” deste distintivo.
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